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Canal de Denúncias

LGPD e canal de denúncias: proteção de dados e integridade

Marina Drummond Machado
Marina Drummond Machado
Canal de denúncias exige não só escuta, mas proteção rigorosa dos dados envolvidos.

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, n.º 13.709 de 2018, não trata apenas de grandes bases de dados ou operações complexas. Na prática, ela está presente em situações muito mais comuns do que parece, inclusive dentro de um canal de denúncias.

Muitas empresas implementam canais de denúncias pensando apenas no conhecimento do relato, mas se esquecem que esse processo também precisa estar em conformidade com a LGPD.

Imagine, por exemplo, um colaborador que relata um caso de assédio. Se essa informação não for tratada com o devido controle de acesso, ou se circular internamente sem critério, o problema deixa de ser apenas a denúncia e passa a ser também um risco jurídico relevante para a empresa. A própria lei é clara ao exigir que o tratamento de dados observe princípios como necessidade, finalidade e segurança.

O canal de denúncias deixa de ser apenas uma ferramenta de compliance e passa a ser também uma estrutura de proteção de dados. A empresa precisa saber exatamente quem pode acessar as informações, por quanto tempo elas serão mantidas e qual o procedimento adotado em caso de solicitação de exclusão por parte do titular.

Além disso, a LGPD traz um elemento importante: a responsabilidade. Não basta agir corretamente, é preciso demonstrar que há controles, políticas e critérios definidos. Em um canal de denúncias, isso significa ter processos claros, registros organizados e uma governança mínima sobre o fluxo das informações.

Quando bem estruturado, o canal de denúncias não entra em conflito com a LGPD, pelo contrário, ele reforça a cultura de responsabilidade e transparência. No fim, a lógica é simples: não basta saber o que acontece dentro da empresa, é preciso saber tratar essa informação da forma certa.

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